Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para o servidor concorrer às promoções, serão observados os seguintes critérios:

I

ter cumprido o estágio probatório;

II

ter interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no grau; e

III

não ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de repreensão ou de suspensão, convertida, ou não, em multa.

Parágrafo único

O interstício de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para o efeito de antiguidade no grau.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS