Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o servidor concorrer às promoções, serão observados os seguintes critérios:
I
ter cumprido o estágio probatório;
II
ter interstício de setecentos e trinta dias de efetivo exercício no grau; e
III
não ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de repreensão ou de suspensão, convertida, ou não, em multa.
Parágrafo único
O interstício de que trata o inciso II do "caput" deste artigo, será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo para o efeito de antiguidade no grau.