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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 4º

As promoções deverão ser processadas anualmente, até o último dia do mês de setembro de cada ano, e serão efetivadas no primeiro dia do mês de outubro do mesmo ano, podendo o servidor ser promovido por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 30 de setembro e o merecimento apurado entre primeiro de agosto de um ano até 31 de julho do ano subsequente.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS