Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As promoções deverão ser processadas anualmente, até o último dia do mês de setembro de cada ano, e serão efetivadas no primeiro dia do mês de outubro do mesmo ano, podendo o servidor ser promovido por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 30 de setembro e o merecimento apurado entre primeiro de agosto de um ano até 31 de julho do ano subsequente.