Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Superintendência de Recursos Humanos encaminhará o Quadro de Vagas a serem preenchidas por promoção para a ratificação pelo Diretor-Geral, o qual comunicará à Comissão de Promoção Funcional, até 31 de julho de cada ano, o total de vagas, especificando cargos e graus.
§ 1º
O número de vagas disponíveis para a promoção em cada grau, de que trata o "caput" deste artigo, será a diferença entre o número absoluto das vagas estabelecidas na Lei nº 13.416/10 e o total de vagas ocupadas em cada um dos graus.
§ 2º
Serão acrescidas, ao número de vagas dos graus de todos os cargos, em cada ano, as vagas eventualmente abertas até 30 de setembro, devendo a Comissão de Promoção Funcional ser comunicada, pela Superintendência de Recursos Humanos, no prazo máximo de três dias, a contar da abertura da vaga.