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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 3º

A Superintendência de Recursos Humanos encaminhará o Quadro de Vagas a serem preenchidas por promoção para a ratificação pelo Diretor-Geral, o qual comunicará à Comissão de Promoção Funcional, até 31 de julho de cada ano, o total de vagas, especificando cargos e graus.

§ 1º

O número de vagas disponíveis para a promoção em cada grau, de que trata o "caput" deste artigo, será a diferença entre o número absoluto das vagas estabelecidas na Lei nº 13.416/10 e o total de vagas ocupadas em cada um dos graus.

§ 2º

Serão acrescidas, ao número de vagas dos graus de todos os cargos, em cada ano, as vagas eventualmente abertas até 30 de setembro, devendo a Comissão de Promoção Funcional ser comunicada, pela Superintendência de Recursos Humanos, no prazo máximo de três dias, a contar da abertura da vaga.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS