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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 25

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Promoção Funcional, devendo ser suas decisões devidamente fundamentadas e divulgadas, bem como homologadas pelo Diretor-Geral da Autarquia. Verso do Formulário de avaliação profissional do Especialista e Técnico Rodoviário Relação de Títulos Apresentados 1 21 2 22 3 23 4 24 5 25 6 26 7 27 8 28 9 29 10 30 11 31 12 32 13 33 14 34 15 35 16 36 17 37 18 38 19 39 20 40 Certidões de Tempo de Serviço Entregues 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Superintendência de RH Recebemos o formulário de avaliação da qualificação e cópia dos documentos que estão acima relacionados. Em: ____/_____/_______. ( ) Declaro que não utilizei para fins de progressão funcional o título de pós-graduação apresentado para promoção funcional. Assinatura do servidor: Observação: Os espaços não ocupados nesta página deverão ser inutilizados pela SRH. Verso do Formulário de avaliação profissional do Agente, Auxiliar Rodoviário e Servidores do Quadro Especial, em extinção. Relação de Títulos Apresentados 1 21 2 22 3 23 4 24 5 25 6 26 7 27 8 28 9 29 10 30 11 31 12 32 13 33 14 34 15 35 16 36 17 37 18 38 19 39 20 40 Certidões de Tempo de Serviço Entregues 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Superintendência de RH Recebemos o formulário de avaliação da qualificação e cópia dos documentos que estão acima relacionados. Em: ____/_____/_______. ( ) Declaro que não utilizei para fins de progressão funcional o título de pós-graduação apresentado para promoção funcional. Assinatura do servidor: Observação: Os espaços não ocupados nesta página deverão ser inutilizados pela SRH.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS