Artigo 22, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No processo de promoções, compete à Superintendência de Recursos Humanos:
I
organizar o cadastro dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivos e do Quadro Especial, em extinção;
II
proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;
III
efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, prestando os devidos esclarecimentos às chefias e aos servidores, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;
IV
proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos servidores e pela Comissão de Promoção Funcional;
V
auxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e por cargo, para a promoção por antiguidade e por merecimento;
VI
receber os recursos, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão de Promoção Funcional; e
VII
encaminhar o ato coletivo de promoção, após a homologação do Diretor- Geral, à publicação no Diário Oficial do Estado.