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Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 22

No processo de promoções, compete à Superintendência de Recursos Humanos:

I

organizar o cadastro dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivos e do Quadro Especial, em extinção;

II

proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido;

III

efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, prestando os devidos esclarecimentos às chefias e aos servidores, com vista à aplicação dos instrumentos de avaliação;

IV

proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos servidores e pela Comissão de Promoção Funcional;

V

auxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração da listagem de classificação dos servidores, por carreira funcional e por cargo, para a promoção por antiguidade e por merecimento;

VI

receber os recursos, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los à Comissão de Promoção Funcional; e

VII

encaminhar o ato coletivo de promoção, após a homologação do Diretor- Geral, à publicação no Diário Oficial do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS