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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 21

No processo de promoções compete à Comissão de Promoção Funcional:

I

assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;

II

elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e de outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;

III

exercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;

IV

apreciar a documentação encaminhada pela Superintendência de Recursos Humanos, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor;

V

registrar no processo individual de cada servidor os títulos excedentes não utilizados para fins de qualificação, bem como os não valorados e a justificativa para a não valoração;

VI

avaliar e aprovar os registros para a promoção por antiguidade apresentados pela Superintendência de Recursos Humanos;

VII

examinar e decidir sobre os recursos relativos à qualificação;

VIII

elaborar e divulgar as listas de promoções, devendo a listagem final relativa ao merecimento conter a pontuação obtida pelo servidor referente ao desempenho e à qualificação, bem como a pontuação final do merecimento; e

IX

elaborar e encaminhar o ato coletivo de promoção para a homologação do Diretor-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS