Artigo 21, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
No processo de promoções compete à Comissão de Promoção Funcional:
I
assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento;
II
elaborar e definir procedimentos a serem utilizados para a aplicação dos instrumentos e de outras tarefas pertinentes ao processo de avaliação;
III
exercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;
IV
apreciar a documentação encaminhada pela Superintendência de Recursos Humanos, relativamente à qualificação e ao desempenho, determinando a pontuação atribuída a cada servidor;
V
registrar no processo individual de cada servidor os títulos excedentes não utilizados para fins de qualificação, bem como os não valorados e a justificativa para a não valoração;
VI
avaliar e aprovar os registros para a promoção por antiguidade apresentados pela Superintendência de Recursos Humanos;
VII
examinar e decidir sobre os recursos relativos à qualificação;
VIII
elaborar e divulgar as listas de promoções, devendo a listagem final relativa ao merecimento conter a pontuação obtida pelo servidor referente ao desempenho e à qualificação, bem como a pontuação final do merecimento; e
IX
elaborar e encaminhar o ato coletivo de promoção para a homologação do Diretor-Geral.