Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Comissão de Promoção Funcional será integrada por seis servidores titulares e seis respectivos suplentes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS, vinculados aos seguintes Departamentos:
I
um da Direção-Geral;
II
um da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
III
um da Diretoria de Transportes Rodoviários;
IV
um da Diretoria de Gestão e Projetos;
V
um da Diretoria de Operação Rodoviária; e
VI
um da Diretoria de Administração e Finanças, preferencialmente o Superintendente do Recursos Humanos.
§ 1º
Os integrantes titulares e suplentes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados pelo respectivo Diretor da Autarquia, dentre os servidores que não concorrem à promoção, sendo designados pelo Diretor-Geral, inclusive o Presidente da Comissão, até o último dia útil do mês de junho de cada ano.
§ 2º
É permitida a recondução dos integrantes por sucessivos períodos.