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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 20

Comissão de Promoção Funcional será integrada por seis servidores titulares e seis respectivos suplentes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS, vinculados aos seguintes Departamentos:

I

um da Direção-Geral;

II

um da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;

III

um da Diretoria de Transportes Rodoviários;

IV

um da Diretoria de Gestão e Projetos;

V

um da Diretoria de Operação Rodoviária; e

VI

um da Diretoria de Administração e Finanças, preferencialmente o Superintendente do Recursos Humanos.

§ 1º

Os integrantes titulares e suplentes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados pelo respectivo Diretor da Autarquia, dentre os servidores que não concorrem à promoção, sendo designados pelo Diretor-Geral, inclusive o Presidente da Comissão, até o último dia útil do mês de junho de cada ano.

§ 2º

É permitida a recondução dos integrantes por sucessivos períodos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS