Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As promoções por antiguidade e por merecimento dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS reger-se-ão, além do disposto neste Regulamento, pelo disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e na Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010, e alterações, que reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
§ 1º
As vagas disponíveis para a promoção serão oferecidas na proporção de cinquenta por cento para a antiguidade e de cinquenta por cento para o merecimento.
§ 2º
Quando do preenchimento das vagas disponíveis, aplicar-se-á, alternadamente, os critérios de merecimento e de antiguidade, sendo que, a cada ano, reiniciar-se-á o processo com o critério diferente daquele em que ocorreu o último preenchimento no ano anterior.