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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 2º

As promoções por antiguidade e por merecimento dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do DAER/RS reger-se-ão, além do disposto neste Regulamento, pelo disposto na Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, e na Lei nº 13.416, de 5 de abril de 2010, e alterações, que reorganiza o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

§ 1º

As vagas disponíveis para a promoção serão oferecidas na proporção de cinquenta por cento para a antiguidade e de cinquenta por cento para o merecimento.

§ 2º

Quando do preenchimento das vagas disponíveis, aplicar-se-á, alternadamente, os critérios de merecimento e de antiguidade, sendo que, a cada ano, reiniciar-se-á o processo com o critério diferente daquele em que ocorreu o último preenchimento no ano anterior.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS