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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 18

Em caso de empate na pontuação de merecimento terá preferência, sucessivamente, o servidor que:

I

obtiver pontuação na escala "3" do formulário de Avaliação do Desempenho no maior número de itens;

II

obtiver maior pontuação no item Orientação para os Resultados do Desempenho;

III

obtiver maior pontuação no item Prontidão para a Ação do Desempenho;

IV

obtiver maior pontuação no item Foco no Público do Desempenho;

V

obtiver maior pontuação no item Disseminação do Conhecimento;

VI

obtiver maior pontuação total em qualificação;

VII

obtiver maior pontuação no item da qualificação, dos Cursos de Pós-Graduação para os Especialistas Rodoviários, dos Cursos de Graduação para os Técnicos Rodoviários e dos Cursos Técnicos para os Auxiliares e Agentes Rodoviários;

VIII

obtiver maior pontuação no item da qualificação, outros cursos de capacitação, de atualização e ou de aperfeiçoamento com pelo menos 16h/a; e

IX

obtiver maior pontuação no item da qualificação, Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 16horas/aula.

Parágrafo único

Persistindo o empate será realizado sorteio público.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS