Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Em caso de empate na pontuação de merecimento terá preferência, sucessivamente, o servidor que:
I
obtiver pontuação na escala "3" do formulário de Avaliação do Desempenho no maior número de itens;
II
obtiver maior pontuação no item Orientação para os Resultados do Desempenho;
III
obtiver maior pontuação no item Prontidão para a Ação do Desempenho;
IV
obtiver maior pontuação no item Foco no Público do Desempenho;
V
obtiver maior pontuação no item Disseminação do Conhecimento;
VI
obtiver maior pontuação total em qualificação;
VII
obtiver maior pontuação no item da qualificação, dos Cursos de Pós-Graduação para os Especialistas Rodoviários, dos Cursos de Graduação para os Técnicos Rodoviários e dos Cursos Técnicos para os Auxiliares e Agentes Rodoviários;
VIII
obtiver maior pontuação no item da qualificação, outros cursos de capacitação, de atualização e ou de aperfeiçoamento com pelo menos 16h/a; e
IX
obtiver maior pontuação no item da qualificação, Encontros, Seminários, Simpósios, Eventos Similares e Cursos com menos de 16horas/aula.
Parágrafo único
Persistindo o empate será realizado sorteio público.