Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Comente será promovido por merecimento o servidor que obtiver, na avaliação, um total de pontos igual ou superior a sessenta por cento do maior total atingido por um servidor dentro do cargo e do grau a que pertencer.