Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A pontuação de merecimento do servidor corresponderá à soma dos pontos obtidos:
I
no desempenho, multiplicado pelo índice 1,25; e
II
na qualificação, multiplicado pelo índice 0,40.
§ 1º
A pontuação final do desempenho do servidor será a média aritmética 1º entre a soma dos pontos obtidos nas avaliações de desempenho dos anos no grau a que pertencer.
§ 2º
A pontuação final da qualificação do servidor será resultante da soma dos pontos obtidos em cada item de avaliação, podendo ser utilizados os cursos concluídos até a data limite de 31 de julho de cada ano, limitando-se à pontuação máxima, por item, estabelecida no Anexo I-A e I-B deste Regulamento.
§ 3º
Uma vez apresentados os títulos, a pontuação obtida se acumula até sua utilização em uma promoção por merecimento, considerando-se, apenas, os títulos cuja data de conclusão seja posterior à data de ingresso do servidor no DAER/RS.
§ 4º
O servidor deverá oficiar à Comissão de Promoção Funcional, por meio de formulário específico, Anexo II deste Regulamento, quando não quiser que seus títulos sejam valorados no processo de promoção daquele ano.
§ 5º
A apresentação de títulos para fins de qualificação será anual, sendo que enquanto os títulos não forem utilizados, a Comissão de Promoção Funcional deverá considerar a pontuação acumulada pelo servidor, procedendo à análise somente dos títulos ainda não analisados por comissões de anos anteriores.