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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 15

A pontuação de merecimento do servidor corresponderá à soma dos pontos obtidos:

I

no desempenho, multiplicado pelo índice 1,25; e

II

na qualificação, multiplicado pelo índice 0,40.

§ 1º

A pontuação final do desempenho do servidor será a média aritmética 1º entre a soma dos pontos obtidos nas avaliações de desempenho dos anos no grau a que pertencer.

§ 2º

A pontuação final da qualificação do servidor será resultante da soma dos pontos obtidos em cada item de avaliação, podendo ser utilizados os cursos concluídos até a data limite de 31 de julho de cada ano, limitando-se à pontuação máxima, por item, estabelecida no Anexo I-A e I-B deste Regulamento.

§ 3º

Uma vez apresentados os títulos, a pontuação obtida se acumula até sua utilização em uma promoção por merecimento, considerando-se, apenas, os títulos cuja data de conclusão seja posterior à data de ingresso do servidor no DAER/RS.

§ 4º

O servidor deverá oficiar à Comissão de Promoção Funcional, por meio de formulário específico, Anexo II deste Regulamento, quando não quiser que seus títulos sejam valorados no processo de promoção daquele ano.

§ 5º

A apresentação de títulos para fins de qualificação será anual, sendo que enquanto os títulos não forem utilizados, a Comissão de Promoção Funcional deverá considerar a pontuação acumulada pelo servidor, procedendo à análise somente dos títulos ainda não analisados por comissões de anos anteriores.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS