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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 13

ompete ao avaliado:

I

tomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações a sua chefia imediata ou à Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia;

II

analisar a avaliação feita pela chefia imediata e, se assim entender, apresentar pedido de reconsideração ou recurso;

III

dar ciência no formulário de avaliação, expondo seus argumentos caso discorde da avaliação;

IV

assinar e datar o formulário de avaliação; e

V

prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS