Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
ompete ao avaliado:
I
tomar conhecimento do sistema de avaliação, solicitando informações a sua chefia imediata ou à Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia;
II
analisar a avaliação feita pela chefia imediata e, se assim entender, apresentar pedido de reconsideração ou recurso;
III
dar ciência no formulário de avaliação, expondo seus argumentos caso discorde da avaliação;
IV
assinar e datar o formulário de avaliação; e
V
prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia.