Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à chefia avaliadora:
I
efetuar a avaliação dos servidores sob a sua subordinação;
II
preencher as fichas individuais de avaliação dos servidores, respeitando a data de entrega definida;
III
apontar as situações nas quais o servidor apresentou desempenho insatisfatório ou parcialmente satisfatório, sendo obrigatória a apresentação de justificativa mediante preenchimento do campo próprio no formulário de avaliação;
IV
encaminhar ao servidor o formulário de avaliação devidamente preenchido para a sua análise e a sua manifestação;
V
apresentar pessoalmente, individualmente e em local reservado, ao servidor, a avaliação efetuada, sempre que houver desconto na pontuação;
VI
analisar o pedido de reconsideração quando requerido pelo servidor, preenchendo o campo específico no formulário de avaliação; e
VII
prestar os esclarecimentos necessários acerca do servidor avaliado quando solicitado pela Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia.