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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 12

Compete à chefia avaliadora:

I

efetuar a avaliação dos servidores sob a sua subordinação;

II

preencher as fichas individuais de avaliação dos servidores, respeitando a data de entrega definida;

III

apontar as situações nas quais o servidor apresentou desempenho insatisfatório ou parcialmente satisfatório, sendo obrigatória a apresentação de justificativa mediante preenchimento do campo próprio no formulário de avaliação;

IV

encaminhar ao servidor o formulário de avaliação devidamente preenchido para a sua análise e a sua manifestação;

V

apresentar pessoalmente, individualmente e em local reservado, ao servidor, a avaliação efetuada, sempre que houver desconto na pontuação;

VI

analisar o pedido de reconsideração quando requerido pelo servidor, preenchendo o campo específico no formulário de avaliação; e

VII

prestar os esclarecimentos necessários acerca do servidor avaliado quando solicitado pela Superintendência de Recursos Humanos da Autarquia.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS