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Artigo 11, Parágrafo 9 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 11

O desempenho do servidor será avaliado por sua chefia imediata, na forma prevista no Anexo II deste Regulamento.

§ 1º

Para fins de obtenção da pontuação relativa ao desempenho do servidor, será calculada a média das pontuações obtidas nas quatro avaliações correspondentes aos trimestres de agosto a outubro, novembro a janeiro, fevereiro a abril e maio a julho, considerando o período de apuração do desempenho de primeiro de agosto do ano anterior até 31 de julho do ano de processamento da promoção.

§ 2º

Na hipótese de impossibilidade de avaliação do servidor pela chefia imediata em um ou mais trimestres de avaliação, desde que devidamente justificado, o servidor receberá a pontuação correspondente à média ponderada de pontos obtidos nos trimestres avaliados no período.

§ 3º

Caso o servidor tenha, durante um dos trimestres de avaliação, mais de uma subordinação, ou períodos nos quais não tenha sido avaliado pela chefia, será obtida a nota do trimestre calculando-se a média ponderada pelo número de dias de avaliação.

§ 4º

Em caso de impedimento da chefia imediata e do substituto legal, a avaliação do servidor deve ser realizada pelo superior hierárquico.

§ 5º

O avaliador poderá registrar no formulário de avaliação os fatores nos quais o servidor atendeu além das expectativas, não havendo implicações adicionais para a pontuação do servidor.

§ 6º

Em caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avaliação realizada, a chefia registrará a negativa no formulário de avaliação, na presença de duas testemunhas, comunicando a ocorrência à Diretoria a qual estiver subordinada.

§ 7º

A ciência do servidor no formulário de avaliação não caracteriza a concordância com a pontuação recebida.

§ 8º

Caso o servidor discorde da pontuação recebida, poderá encaminhar ao avaliador pedido de reconsideração da pontuação atribuída, apresentando a argumentação que fundamente a sua solicitação.

§ 9º

Uma vez apresentado pedido de reconsideração, se mantida a pontuação inicial, o avaliador deverá apresentar a justificativa para a manutenção da pontuação atribuída, podendo o servidor, em última instância administrativa, recorrer da decisão ao Diretor hierarquicamente superior.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS