Artigo 11, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O desempenho do servidor será avaliado por sua chefia imediata, na forma prevista no Anexo II deste Regulamento.
§ 1º
Para fins de obtenção da pontuação relativa ao desempenho do servidor, será calculada a média das pontuações obtidas nas quatro avaliações correspondentes aos trimestres de agosto a outubro, novembro a janeiro, fevereiro a abril e maio a julho, considerando o período de apuração do desempenho de primeiro de agosto do ano anterior até 31 de julho do ano de processamento da promoção.
§ 2º
Na hipótese de impossibilidade de avaliação do servidor pela chefia imediata em um ou mais trimestres de avaliação, desde que devidamente justificado, o servidor receberá a pontuação correspondente à média ponderada de pontos obtidos nos trimestres avaliados no período.
§ 3º
Caso o servidor tenha, durante um dos trimestres de avaliação, mais de uma subordinação, ou períodos nos quais não tenha sido avaliado pela chefia, será obtida a nota do trimestre calculando-se a média ponderada pelo número de dias de avaliação.
§ 4º
Em caso de impedimento da chefia imediata e do substituto legal, a avaliação do servidor deve ser realizada pelo superior hierárquico.
§ 5º
O avaliador poderá registrar no formulário de avaliação os fatores nos quais o servidor atendeu além das expectativas, não havendo implicações adicionais para a pontuação do servidor.
§ 6º
Em caso de recusa do servidor em tomar conhecimento da avaliação realizada, a chefia registrará a negativa no formulário de avaliação, na presença de duas testemunhas, comunicando a ocorrência à Diretoria a qual estiver subordinada.
§ 7º
A ciência do servidor no formulário de avaliação não caracteriza a concordância com a pontuação recebida.
§ 8º
Caso o servidor discorde da pontuação recebida, poderá encaminhar ao avaliador pedido de reconsideração da pontuação atribuída, apresentando a argumentação que fundamente a sua solicitação.
§ 9º
Uma vez apresentado pedido de reconsideração, se mantida a pontuação inicial, o avaliador deverá apresentar a justificativa para a manutenção da pontuação atribuída, podendo o servidor, em última instância administrativa, recorrer da decisão ao Diretor hierarquicamente superior.