Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A promoção por merecimento resulta de processo de avaliação do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e a sua qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo os critérios a seguir:
I
orientação para os resultados: atuar com proatividade e com foco no alcance de resultados para a Autarquia, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e de excelência;
II
prontidão para a ação: agir e responder às solicitações relativas às atividades técnicas e às operacionais, com rapidez e com eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;
III
foco no público: atender às necessidades dos públicos, internos e externos, envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;
IV
disseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;
V
trabalho em equipe: relacionar-se e se integrar às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da organização;
VI
aprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e implementando ações de melhoria e de soluções corretivas/preventivas;
VII
comunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados; e
VIII
adaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na Autarquia.
§ 1º
Deverão ser utilizados os seguintes conceitos para a avaliação: Conceito Descrição Escala Não atende O servidor apresenta desempenho muito abaixo do padrão definido 0 Atende Parcialmente O servidor apresenta desempenho que se aproxima do padrão definido 1 Atende O servidor apresenta desempenho conforme o padrão definido 2 Atende acima da expectativa O servidor apresenta desempenho acima do esperado em relação ao padrão definido 3
§ 2º
Na valoração dos critérios, os estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do "caput" deste artigo terão preponderância sobre os demais.
§ 3º
Conforme o § 1º deste artigo, o avaliador indicará qual escala foi atingida pelo servidor avaliado: 0, 1, 2 ou 3, entretanto, para o efeito de cálculo, será considerada a pontuação máxima de dois pontos em cada questão, sendo seis pontos o máximo total possível em cada um dos critérios.
§ 4º
A escala 3 será registrada sem interferência na pontuação total, sendo utilizada como critério de desempate na apuração do merecimento.