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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 10

A promoção por merecimento resulta de processo de avaliação do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e a sua qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo os critérios a seguir:

I

orientação para os resultados: atuar com proatividade e com foco no alcance de resultados para a Autarquia, otimizando o uso dos recursos disponíveis para a realização das atividades, buscando alcançar padrões de qualidade e de excelência;

II

prontidão para a ação: agir e responder às solicitações relativas às atividades técnicas e às operacionais, com rapidez e com eficiência, inclusive em situações emergenciais ou imprevistas;

III

foco no público: atender às necessidades dos públicos, internos e externos, envolvendo prestação de serviços e agregação de valor;

IV

disseminação do conhecimento: buscar atualização contínua, difundir e aplicar técnicas, metodologias, experiências individuais e soluções inovadoras no âmbito do seu processo de trabalho;

V

trabalho em equipe: relacionar-se e se integrar às equipes de trabalho, mantendo uma postura profissional equilibrada, construtiva, colaborativa e de respeito às diferenças, a fim de atingir os objetivos comuns da organização;

VI

aprimoramento e inovação dos processos de trabalho: identificar as oportunidades de aprimoramento e de inovação dos processos de trabalho com os quais interage, criando e implementando ações de melhoria e de soluções corretivas/preventivas;

VII

comunicação: saber ouvir, dar retorno, expressar ideias e transmitir informações de forma oral e escrita, com objetividade e clareza, assegurando a compreensão dos assuntos tratados; e

VIII

adaptação às mudanças: adaptação às situações de mudanças, bem como disponibilidade para assumir diferentes atividades na Autarquia.

§ 1º

Deverão ser utilizados os seguintes conceitos para a avaliação: Conceito Descrição Escala Não atende O servidor apresenta desempenho muito abaixo do padrão definido 0 Atende Parcialmente O servidor apresenta desempenho que se aproxima do padrão definido 1 Atende O servidor apresenta desempenho conforme o padrão definido 2 Atende acima da expectativa O servidor apresenta desempenho acima do esperado em relação ao padrão definido 3

§ 2º

Na valoração dos critérios, os estabelecidos nos incisos I, II, III e IV do "caput" deste artigo terão preponderância sobre os demais.

§ 3º

Conforme o § 1º deste artigo, o avaliador indicará qual escala foi atingida pelo servidor avaliado: 0, 1, 2 ou 3, entretanto, para o efeito de cálculo, será considerada a pontuação máxima de dois pontos em cada questão, sendo seis pontos o máximo total possível em cada um dos critérios.

§ 4º

A escala 3 será registrada sem interferência na pontuação total, sendo utilizada como critério de desempate na apuração do merecimento.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS