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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54037 de 19 de Abril de 2018

Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro Geral e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio.

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Art. 4º

Em caso de recurso, o candidato deverá protocolar no setor de recursos humanos - RH, do órgão ou da entidade no qual esteja lotado e, o RH deverá encaminhar, dentro do prazo de dez dias, processo eletrônico administrativo - PROA, à Comissão Central de Regulamentação das Promoções, sediada na Divisão de Vantagens da Secretaria da Modernização administrativa e dos Recursos Humanos - DIVAN/SMARH, para análise e as providências cabíveis quanto ao recurso.