Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54037 de 19 de Abril de 2018
Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro Geral e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro Geral e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio, referente ao período de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, fica regulamentada nos termos deste Decreto e de acordo com as Leis nºs 13.422, de 5 de abril de 2010, e 14.224, de 10 de abril de 2013.
Parágrafo único
O período de avaliação não poderá ser inferior a sete meses, e dar-se-á conjuntamente com a avaliação dos demais servidores, quando o servidor iniciar o exercício em retorno de afastamento ou licença com ou sem remuneração, disposição para outro órgão não pertencente à Administração Direta do Poder Executivo Estadual, ou outras situações de afastamento.