Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54036 de 19 de Abril de 2018
Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Central de Regulamentação das Promoções pronunciar-se-á sobre os recursos de que trata este artigo em até cinco dias, a contar do recebimento do recurso pela DIVAN/SMARH.
Parágrafo único
Caso todos os expedientes tenham sido solucionados, a Comissão Central de Regulamentação das Promoções poderá publicar a listagem dos servidores promovidos antes de findar o prazo.