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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54036 de 19 de Abril de 2018

Regulamenta a avaliação das promoções por merecimento dos servidores do Quadro dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas.

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Art. 5º

A Comissão Central de Regulamentação das Promoções pronunciar-se-á sobre os recursos de que trata este artigo em até cinco dias, a contar do recebimento do recurso pela DIVAN/SMARH.

Parágrafo único

Caso todos os expedientes tenham sido solucionados, a Comissão Central de Regulamentação das Promoções poderá publicar a listagem dos servidores promovidos antes de findar o prazo.