Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54017 de 11 de Abril de 2018
Introduz alterações no Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido o art. 34-A ao Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com a seguinte redação: Art. 34-A – Os Subchefes Jurídico e Legislativo da Secretaria da Casa Civil, quando Procuradores do Estado, serão designados nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116, de 30 de dezembro de 2008, integrando, como Agentes Setoriais, o Sistema de Advocacia de Estado, cabendo-lhes a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Governadoria e do Gabinete do Governador.