Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54017 de 11 de Abril de 2018
Introduz alterações no Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2018.
Fica acrescido o art. 34-A ao Decreto nº 42.819, de 14 de janeiro de 2004, que regulamenta a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com a seguinte redação: Art. 34-A – Os Subchefes Jurídico e Legislativo da Secretaria da Casa Civil, quando Procuradores do Estado, serão designados nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116, de 30 de dezembro de 2008, integrando, como Agentes Setoriais, o Sistema de Advocacia de Estado, cabendo-lhes a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Governadoria e do Gabinete do Governador.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.