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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53867 de 28 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, e do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012:

I

O inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ........................ ... III – qualificar os serviços estatais e as políticas públicas ofertadas à sociedade, sejam elas executadas diretamente pelos órgãos públicos ou por meio de organizações da sociedade civil.

II

O inciso II do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. ........................ ... II – Participar, por meio de dirigentes, colaboradores e demais pessoas vinculadas, de atividades de capacitação e de prestação de contas ofertadas pelo programa.

III

o inciso II do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. ........................ II - os pontos resultantes da sua participação em atividades de capacitação e outras, relacionadas ao próprio programa Nota Fiscal Gaúcha ou à Educação Fiscal, Transparência, Controle Social ou à busca pela qualidade do gasto público, desde que ofertadas de forma regionalizada e acessível a todas as entidades.

Art. 1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53867 /2017