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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53867 de 28 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos do Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, e do Decreto nº 50.046, de 24 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento que disciplina a participação das entidades sociais no Programa Estadual de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Gaúcha, nos termos da Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 49.479, de 16 de agosto de 2012, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012:

I

O inciso III do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ........................ ... III – qualificar os serviços estatais e as políticas públicas ofertadas à sociedade, sejam elas executadas diretamente pelos órgãos públicos ou por meio de organizações da sociedade civil.

II

O inciso II do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. ........................ ... II – Participar, por meio de dirigentes, colaboradores e demais pessoas vinculadas, de atividades de capacitação e de prestação de contas ofertadas pelo programa.

III

o inciso II do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. ........................ II - os pontos resultantes da sua participação em atividades de capacitação e outras, relacionadas ao próprio programa Nota Fiscal Gaúcha ou à Educação Fiscal, Transparência, Controle Social ou à busca pela qualidade do gasto público, desde que ofertadas de forma regionalizada e acessível a todas as entidades.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53867 /2017