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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53866 de 28 de Dezembro de 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 1º

Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4935 - No inciso XIV do art. 32, fica acrescentada a alínea "c" à nota 02 do "caput" e é dada nova redação às alíneas "a" a "c", conforme segue: c) no exercício de 2018, a que a empresa beneficiária adquira lã bruta produzida neste Estado, em montante de, pelo menos, 1.500.000 kg, no período de 1º de abril de 2018 a 31 de março de 2019." "a) 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), caso a empresa beneficiária mantenha média de, pelo menos, 1.100 empregos diretos neste Estado; b) 9% (nove por cento), caso a empresa beneficiária mantenha média entre 750 e 1.099 empregos diretos neste Estado; c) 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), caso a empresa beneficiária mantenha média entre 650 e 749 empregos diretos neste Estado;

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53866 /2017