Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53865 de 28 de Dezembro de 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no art. 13-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4934 - No art. 1º do Livro I, fica acrescentado o inciso XIX com a seguinte redação: XIX - considera-se optante pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no regime tributário do Simples Nacional relativamente ao recolhimento do ICMS, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.