JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53864 de 28 de Dezembro de 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue: ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE "VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 01/01/2019"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53864 de 28 de Dezembro de 2017