Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53864 de 28 de Dezembro de 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4931 - No Apêndice XLIV, é dada nova redação ao item VII, conforme segue: ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE "VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 01/01/2019"
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.