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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53861 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, eUR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER autorizado a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, e UR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53861 /2017