Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53861 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, eUR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER autorizado a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, e UR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.