Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53861 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, eUR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER autorizado a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, e UR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.