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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53861 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, eUR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER autorizado a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, e UR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53861 de 28 de Dezembro de 2017