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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 4º

O Escritório de Desenvolvimento de Projetos tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Órgãos Colegiados: Comissão de Controle;

II

Órgãos de Administração Superior: Diretoria-Geral;

III

Órgãos de Assistência e Assessoramento Superior à Diretoria-Geral:

a

Gabinete do Diretor-Geral;

b

Chefia de Gabinete

c

Secretaria Executiva

d

Assessoria Jurídica;

e

Assessoria Técnica;

f

Assessoria de Comunicação social; e

g

Assessoria de Gestão e de Inovação.

IV

Órgãos de Execução e de Apoio Administrativo:

a

Diretoria de Execuções de Projetos: 1. Divisão de Gestão de Projetos; e 2. Divisão de Modernização;

b

Diretoria de Desenvolvimento de Negócios: 1. Divisão de Análise e Concepção de Negócios; e 2. Divisão de Gestão e Execução de Negócios;

c

Diretoria Administrativa-Financeira: 1. Divisão Administrativa; e 2. Divisão Financeiro - Orçamentária.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP