Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Escritório de Desenvolvimento de Projetos tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Órgãos Colegiados: Comissão de Controle;
II
Órgãos de Administração Superior: Diretoria-Geral;
III
Órgãos de Assistência e Assessoramento Superior à Diretoria-Geral:
a
Gabinete do Diretor-Geral;
b
Chefia de Gabinete
c
Secretaria Executiva
d
Assessoria Jurídica;
e
Assessoria Técnica;
f
Assessoria de Comunicação social; e
g
Assessoria de Gestão e de Inovação.
IV
Órgãos de Execução e de Apoio Administrativo:
a
Diretoria de Execuções de Projetos: 1. Divisão de Gestão de Projetos; e 2. Divisão de Modernização;
b
Diretoria de Desenvolvimento de Negócios: 1. Divisão de Análise e Concepção de Negócios; e 2. Divisão de Gestão e Execução de Negócios;
c
Diretoria Administrativa-Financeira: 1. Divisão Administrativa; e 2. Divisão Financeiro - Orçamentária.