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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 10

À Assessoria Jurídica compete:

I

examinar a legalidade dos instrumentos jurídicos emitindo informações;

II

examinar editais de chamamento público ou de licitação para a aquisição de bens e de contratação de serviços para o EDP, bem como manifestar-se nos expedientes administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, incluindo as minutas dos respectivos contratos ou parcerias;

III

prestar assessoramento jurídico à Diretoria-Geral e demais órgãos do EDP;

IV

analisar as minutas de contratos, de convênios, de acordos ou de qualquer instrumento jurídico a ser firmado pelo EDP e sugerir seu aperfeiçoamento;

V

emitir informações, quando demandada, nas questões pertinentes às atividades do EDP, bem como em matérias administrativas internas;

VI

subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado nas demandas judiciais que envolverem o EDP;

VII

examinar e elaborar as minutas de atos normativos do EDP, em articulação com os demais órgãos da administração pública estadual;

VIII

organizar e manter a biblioteca jurídica no âmbito de suas instalações;

IX

manter contato com representantes de entes e de órgãos públicos e privados em assuntos de natureza jurídica de interesse do EDP;

X

auxiliar a autoridade coatora na elaboração das informações a serem prestadas em sede de Mandado de Segurança; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP