Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Assessoria Jurídica compete:
I
examinar a legalidade dos instrumentos jurídicos emitindo informações;
II
examinar editais de chamamento público ou de licitação para a aquisição de bens e de contratação de serviços para o EDP, bem como manifestar-se nos expedientes administrativos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, incluindo as minutas dos respectivos contratos ou parcerias;
III
prestar assessoramento jurídico à Diretoria-Geral e demais órgãos do EDP;
IV
analisar as minutas de contratos, de convênios, de acordos ou de qualquer instrumento jurídico a ser firmado pelo EDP e sugerir seu aperfeiçoamento;
V
emitir informações, quando demandada, nas questões pertinentes às atividades do EDP, bem como em matérias administrativas internas;
VI
subsidiar a Procuradoria-Geral do Estado nas demandas judiciais que envolverem o EDP;
VII
examinar e elaborar as minutas de atos normativos do EDP, em articulação com os demais órgãos da administração pública estadual;
VIII
organizar e manter a biblioteca jurídica no âmbito de suas instalações;
IX
manter contato com representantes de entes e de órgãos públicos e privados em assuntos de natureza jurídica de interesse do EDP;
X
auxiliar a autoridade coatora na elaboração das informações a serem prestadas em sede de Mandado de Segurança; e
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.