Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53765 de 24 de Outubro de 2017

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A inclusão no PPCAAM/RS deverá considerar:

I

a urgência e a gravidade da ameaça;

II

a situação de vulnerabilidade do ameaçado;

III

o interesse do ameaçado;

IV

esgotamento das possibilidades de prevenir ou reprimir os riscos pelos meios convencionais; e

V

a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar.

Parágrafo único

O ingresso no PPCAAM/RS não poderá ser condicionado à colaboração em processo judicial ou inquérito policial.