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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53765 de 24 de Outubro de 2017

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.

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Art. 13

Ao Conselho Gestor do PPCAAM/RS cabe:

I

elaborar diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa, bem como controlar e fiscalizar as suas ações;

II

zelar pela aplicação das normas do Programa;

III

acompanhar e avaliar a execução das ações do Programa;

IV

colaborar sobre providências necessárias para o cumprimento do Programa;

V

colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não-governamentais para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e a proteção a crianças e a adolescentes ameaçados de morte, bem como de seus respectivos familiares;

VI

elaborar seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua instalação, dispondo sobre a sua organização e seu funcionamento;

VII

acompanhar os pedidos de inclusão no Programa de acordo com os critérios explicitados por este Decreto;

VIII

acompanhar os casos de desligamento, nos termos do art. 10;

IX

promover a articulação das políticas públicas dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual com vistas à garantia do atendimento prioritário às crianças e aos adolescentes, bem como aos seus familiares;

X

buscar unificar as ações necessárias à proteção e ao auxílio dos beneficiários no âmbito dos Poderes instituídos e seus órgãos internos;

XI

buscar divulgação dos objetivos do Programa junto aos meios de comunicação, à rede escolar, aos municípios e à sociedade em geral;

XII

assegurar o absoluto sigilo dos encaminhamentos tomados, conservando a salvo de qualquer ameaça de violação os dados referentes a cada caso examinado; e

XIII

assinar Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo - TCMS, conforme orientação da Coordenação do Programa, assim que derem início ao exercício de suas funções.