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Artigo 12, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53765 de 24 de Outubro de 2017

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.

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Art. 12

O Conselho Gestor será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria da Educação;

IV

Secretaria da Saúde;

V

Secretaria da Segurança Pública;

VI

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

VII

entidade conveniada com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos para execução do Programa, se houver.

§ 1º

Serão convidados a integrar o Conselho Gestor, os seguintes órgãos e entidades:

I

Defensoria Pública do Estado;

II

Ministério Público do Estado;

III

Poder Judiciário do Estado; e

IV

Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do /RS;

§ 2º

O Conselho Gestor poderá convidar, excepcionalmente, outros órgãos e entidades com atuação na matéria para participar das reuniões.

§ 3º

Os membros do Conselho Gestor deverão ser, preferencialmente, designados dentre aqueles que atuam na matéria de competência do Programa.

§ 4º

Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelos órgãos e entidades representativas e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.