Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53765 de 24 de Outubro de 2017
Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Gestor será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
II
Procuradoria-Geral do Estado;
III
Secretaria da Educação;
IV
Secretaria da Saúde;
V
Secretaria da Segurança Pública;
VI
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
VII
entidade conveniada com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos para execução do Programa, se houver.
§ 1º
Serão convidados a integrar o Conselho Gestor, os seguintes órgãos e entidades:
I
Defensoria Pública do Estado;
II
Ministério Público do Estado;
III
Poder Judiciário do Estado; e
IV
Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do /RS;
§ 2º
O Conselho Gestor poderá convidar, excepcionalmente, outros órgãos e entidades com atuação na matéria para participar das reuniões.
§ 3º
Os membros do Conselho Gestor deverão ser, preferencialmente, designados dentre aqueles que atuam na matéria de competência do Programa.
§ 4º
Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelos órgãos e entidades representativas e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.