Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53765 de 24 de Outubro de 2017
Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica instituído o Conselho Gestor do PPCAAM/RS, com caráter consultivo, orientador e fiscalizador das atividades atinentes ao Programa.