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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53765 de 24 de Outubro de 2017

Institui, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos - SDSTJDH, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/RS.

§ 1º

O PPCAAM/RS será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

§ 2º

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos poderá propor a celebração de convênios, de acordos, de ajustes e de parcerias, nos termos da legislação vigente, com a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades não-governamentais, que objetivam a execução das finalidades previstas no Programa de que trata este Decreto.