Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Órgãos Colegiados que integram a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública são os seguintes:
I
Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pela Lei nº 15.327, de 1º de outubro de 2019.
II
Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998;
III
(Revogado pelo Decreto nº 54.677, de 25 de junho de 2019)
IV
Fundo Especial da Segurança Pública - FESP, criado pela Lei nº 10.839, de 24 de julho de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 36.935, de 16 de outubro de 1996;
V
Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto nº 48.197, de 29 de julho de 2011;
VI
Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, disposto no Decreto nº 48.704, de 16 de dezembro de 2011;
VII
Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios, instituído pelo Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017;
VIII
Fundo Comunitário Pró-Segurança, criado pela Lei nº 15.104, de 11 de janeiro de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 54.361, de 4 de dezembro de 2018; e
IX
Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, criado pelo Decreto nº 54.517, de 28 de fevereiro de 2019.