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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 8º

Os Órgãos Vinculados, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto-Geral de Perícias, compõem a Secretaria da Segurança Pública e possuem estrutura administrativa, competências, e atribuições constantes em instrumentos legais próprios.