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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 7º

Ao Órgão de Apoio Administrativo compete:

I

Departamento Administrativo - DA: orientar, dirigir e executar as atividades de pessoal, de finanças, de compras, de serviços, de patrimônio e demais atividades referentes ao suporte administrativo da Pasta; executar as atividades relacionadas aos contratos administrativos, abrangendo a formalização, a gestão, a alteração, a prorrogação, a repactuação, o reajuste, a revisão, a fiscalização, o controle, a aplicação de sanções e a rescisão contratual, bem como executar outras atividades correlatas.