Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aos Órgãos de Execução compete:
I
Departamento de Comando e Controle Integrado - DCCI: planejar, executar e fiscalizar os serviços de atendimento, de registro e de despacho integrado de ocorrências no âmbito do Centro Integrado de Comando e Controle e das salas de operações no Estado; gerenciar os serviços de videomonitoramento do Estado e dos convênios pertinentes ao Departamento; analisar e sistematizar os dados do serviço de atendimento de chamadas do "Call Center" e dos despachos de emergência; desenvolver a política de tecnologia da informação e das comunicações, bem como executar outras atividades correlatas;
II
Departamento de Inteligência de Segurança Pública – DISP: planejar, coordenar, integrar e supervisionar a implementação da política e da gestão de inteligência no âmbito da Secretaria, executando-a por intermédio da busca e da análise de fatos, dados e informações que propiciem a produção do conhecimento, para subsidiar medidas de prevenção e de repressão à violência e à criminalidade, bem como fomentar intercâmbio com órgãos de inteligência em âmbito federal, municipal e comunitário, além de executar outras atividades correlatas;
III
Departamento de Planejamento e Integração – DPI: planejar, organizar, coordenar, controlar e articular a estratégia e a política estadual de segurança pública e dos programas de prevenção social; coletar e organizar informações e dados estatísticos, bem como realizar a análise criminal; elaborar a estatística criminal e realizar a diagnose da violência e da criminalidade; representar a Secretaria de Segurança Pública e promover a difusão das ações preventivas e repressivas à violência junto aos órgãos e entidades governamentais e não-governamentais por meio dos Conselhos Estaduais, Municipais e Comunitários; elaborar e acompanhar indicadores de desempenho de eficiência e eficácia dos programas e das ações das unidades organizacionais da Secretaria e de seus Órgãos Vinculados, bem como executar outras atividades correlatas, e
IV
Departamento de Gestão Orçamentária - DGO: coordenar a elaboração, a revisão e o acompanhamento do planejamento orçamentário e dos planos plurianuais; coordenar a elaboração e a execução das leis orçamentárias; supervisionar, coordenar e acompanhar todos os atos de programação e de controle das despesas, no âmbito da Secretaria e dos órgãos vinculados; orientar e acompanhar as atividades relacionadas aos convênios, envolvendo a elaboração dos projetos, captação de recursos, acompanhamento e prestação de contas, bem como executar outras atividades correlatas.