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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 5º

Direção-Geral, Órgão de Direção Superior, compete coordenar, orientar, acompanhar e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria, bem como supervisionar os Órgãos de Execução e de Apoio Administrativo, com vista à uniformidade e à eficiência da gestão.