Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017
Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Direção-Geral, Órgão de Direção Superior, compete coordenar, orientar, acompanhar e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria, bem como supervisionar os Órgãos de Execução e de Apoio Administrativo, com vista à uniformidade e à eficiência da gestão.