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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 4º

Aos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário da Segurança Pública compete:

I

Chefia de Gabinete: assistir o Secretário de Estado no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas; organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado, seus despachos, viagens e eventos; coordenar as atividades do Gabinete do Secretário e a articulação institucional, com vista ao atendimento das demandas dos expedientes administrativos e dos pleitos encaminhados ao Gabinete; receber e acompanhar as demandas oriundas de outros entes federados, de outros poderes e de entidades da sociedade civil; coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete do Secretário, bem como a estrutura para apoio a sua segurança pessoal, além de outros atos e atividades específicas demandadas pelo Secretário de Estado;

II

Assessoria Técnica: prestar assessoramento técnico ao titular da Pasta; analisar a documentação e os expedientes administrativos encaminhados ao Gabinete e emitir informação técnica; elaborar e redigir toda a documentação afeta ao Gabinete do Secretário de Estado; prestar as informações requeridas por órgãos públicos e privados, no que couber; realizar a revisão e o ajuste de toda documentação expedida pelo Gabinete; coordenar as relações da Pasta com a Assembleia Legislativa, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e, quando for o caso, respondendo-as; acompanhar a tramitação dos projetos de leis de interesse da Segurança Pública e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao titular da Pasta; controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de lei do de interesse da Segurança Pública, além de executar outras atividades correlatas demandadas pelo Secretário de Estado;

III

Assessoria Jurídica: prestar assessoramento jurídico e legislativo ao Secretário de Estado; exercer, como instância ordinária necessária, a coordenação dos serviços de natureza jurídica e legislativa dos órgãos integrantes da Pasta; analisar e elaborar informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica ou legislativa determinados pelo Secretário de Estado; e

IV

Assessoria de Comunicação Social: prestar assessoramento ao Secretário de Estado nas questões relacionadas à comunicação social da Pasta; intermediar as relações com veículos de comunicação social, tanto para o atendimento a demandas, quanto para produção e divulgação de conteúdo; executar a política de comunicação social no âmbito da Secretaria, bem como realizar outras atividades correlatas demandadas pelo Secretário de Estado.