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Artigo 3º, Inciso VI, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53716 de 14 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

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Art. 3º

estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública é composta pelos seguintes Órgãos:

I

Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado da Segurança Pública:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Técnica;

c

Assessoria Jurídica; e

d

Assessoria de Comunicação Social.

II

Órgão de Direção Superior:

a

Direção-Geral.

III

Órgãos de Execução:

a

Departamento de Comando e Controle Integrado;

b

Departamento de Inteligência de Segurança Pública; e

c

Departamento de Planejamento e Integração,

d

Departamento de Gestão Orçamentária.

IV

Órgão de Apoio Administrativo:

a

Departamento Administrativo.

V

Órgãos Vinculados:

a

Brigada Militar;

b

Polícia Civil;

c

Corpo de Bombeiros Militar;

d

Instituto-Geral de Perícias; e

e

e) (Revogado pelo Decreto nº 54.677, de 25 de junho de 2019)

VI

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

b

b) (Revogado pelo Decreto nº 54.677, de 25 de junho de 2019)

c

Fundo Especial de Segurança Pública; e

d

Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública do Rio Grande do Sul;

e

Fundo Comunitário Pró-Segurança, e

f

Comitê Especial do Sistema de Segurança Integrada com Municípios – Comitê SIM.

g

Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul;

h

Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul;

i

Gabinete de Gestão Integrada da Região Metropolitana de Porto Alegre da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul.